Foto de Pedro Rossi - Especialista em Rotulagem

Calculadora de Conformidade ANVISA para Informação Nutricional Frontal e Símbolo de Transgênico Utilize essa FERRAMENTA GRATUITA no dimensionamento exato de selos de informação nutricional frontal e transgênico.

Calculadora de Conformidade ANVISA para Rotulagem Nutricional e Transgênicos Utilize essa FERRAMENTA GRATUITA no dimensionamento exato de selos de informação nutricional frontal e transgênico.

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Saiba o tamanho do selo de informação nutricional frontal

MODELO Ilustração do Selo Nutricional Frontal ANVISA

Insira as medidas da sua embalagem* Considere o tamanho total da embalagem e não apenas o tamanho do rótulo. , no caso de painel frontal retangular

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Perguntas Frequentes sobre Rotulagem e Normas ANVISA:

1. Como calcular o tamanho do selo de rotulagem nutricional frontal (ALTO EM)?

O tamanho do selo nutricional frontal (lupa “ALTO EM”) depende diretamente da área do painel principal da embalagem (a face do rótulo visível no ponto de venda) e do número de nutrientes em excesso (açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio). A norma estabelece tabelas com proporções fixas de altura e largura, além de exigir uma área mínima de ocupação para garantir a visibilidade do consumidor.

2. Quando o símbolo de alimento transgênico (T amarelo) é obrigatório no rótulo?

O símbolo do triângulo amarelo com a letra “T” em preto deve ser impresso no painel principal da embalagem sempre que o alimento ou ingrediente contiver ou for produzido a partir de Organismo Geneticamente Modificado (OGM) com presença acima do limite de 1% (um por cento) do produto. O tamanho do símbolo deve manter a proporção gráfica entre a altura da letra “T”, as margens internas e a base do triângulo.

  • Legislação Aplicável:
    • Decreto nº 4.680/2003: Regulamenta o direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares contendo ou produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
    • Portaria MAPA nº 2.658/2003 (Ministério da Agricultura e Pecuária): Define o símbolo transgênico padronizado e as regras formais de aplicação visual nos rótulos.
  • Links Oficiais:
3. Qual é o tamanho mínimo de fonte permitido para informações nutricionais e lista de ingredientes?

Conforme as regras atualizadas da ANVISA, a Tabela de Informação Nutricional e a Lista de Ingredientes devem ser impressas em caracteres legíveis, utilizando obrigatoriamente fonte de cor preta sobre fundo branco. O tamanho mínimo do corpo de texto para a tabela de informação nutricional é de 1 mm (ou cerca de 6pt em vetor), enquanto os títulos da tabela e do painel principal exigem proporções maiores para facilitar a leitura.

  • Legislação Aplicável:
    • RDC nº 429/2020 (ANVISA): Artigos sobre legibilidade, padrão de contraste e formatação das tabelas e listas de ingredientes.
    • IN nº 75/2020 (ANVISA): Anexo XII a Anexo XVI (Modelos e regras formais de formatação visual da tabela).
  • Links Oficiais:
4. O que muda se a embalagem tiver uma área de painel principal muito pequena?

Para embalagens cuja área do painel principal seja igual ou inferior a 100 cm², a legislação prevê exceções e modelos simplificados para a Tabela Nutricional e para o Selo Frontal (redução de proporção). No entanto, se o produto ultrapassar os limites de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio, o aviso frontal “ALTO EM” continua sendo obrigatório, devendo utilizar os modelos de dimensão reduzida especificados pela norma.

5. Por que é fundamental contar com um profissional especializado em design de rotulagem?

Além do apelo comercial e do design visual para vendas, a criação de rótulos de alimentos exige precisão milimétrica em normas técnicas sanitárias. Erros no cálculo de proporção do selo frontal, dimensão do símbolo de transgênico, contraste de cor ou tamanho de fonte podem gerar notificações da ANVISA, multas, apreensão de lote de mercadoria e custos com reimpressão de embalagens.

  • Legislação Aplicável:
    • Lei nº 6.437/1977: Configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções aplicáveis os rótulos em desconformidade.
    • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Artigos 6º e 31 (Direito à informação clara e adequada sobre produtos).
  • Links Oficiais:
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